Termos e condições

1) O Cliente deverá ter pelo menos 18 anos de idade e estar na posse de um documento válido e de uma carta de condução válida reconhecida pela Comunidade Europeia.
O Cliente deve ser capaz de conduzir ciclomotores ou bicicletas e deve ter a experiência adequada para conduzir estes veículos e o Cliente declara conhecer as regras do Código da Estrada Italiano.
Reserva-se o direito de não concluir o aluguer, ou de proceder à remoção imediata do veículo, caso não existam condições de segurança aceitáveis por parte do condutor. Neste caso não será possível reembolsar o valor pago no momento da reserva e o Cliente deverá pagar o valor acordado até à data de entrega do veículo.

2) O veículo deverá ser conduzido exclusivamente pelo locatário, pois será o único responsável por todas as infracções ao código da estrada, tanto civis como criminais.
É vedado ao Cliente utilizar o Veículo em corridas, provas, corridas de motociclos, sob o efeito de estupefacientes e/ou álcool, para quaisquer fins contrários à lei, comprometendo-se ainda a não confiar a condução do Veículo a pessoas sem a respetiva carta de condução ou em qualquer caso a pessoas que não estejam aptas a conduzir e/ou que não possuam a experiência adequada para conduzir estes veículos.

3) Caso o Cliente pretenda prolongar o aluguer do Veículo para além do prazo estabelecido nas condições do Contrato de Aluguer, deverá comunicar imediatamente a Empresa a fim de obter autorização para a prorrogação do mesmo.
O Veículo deverá ser devolvido completo com documentos, equipamentos como capacetes e fecho anti-roubo, acessórios e com a mesma quantidade de combustível presente no momento da entrega pela Empresa.
Em caso de atraso na entrega do Veículo superior a 59 minutos, a Empresa está autorizada a cobrar ao Cliente um dia de aluguer adicional.
O veículo deverá ser devolvido no dia indicado no contrato, ou no dia autorizado pela Empresa para a prorrogação do aluguer e a não devolução será considerada apropriação indébita (art. 646 C.P.), conferindo à Empresa o direito de apresentar reclamação/denúncia contra o Cliente às Autoridades competentes, sem qualquer obrigação de aviso prévio.

4) O preço do aluguer exclui: combustível, estacionamento, multas, portagens de autoestrada não pagas pelo Cliente, reboque em caso de acidente ou pelas autoridades, e danos causados ao Veículo e furto total ou parcial de peças e/ou acessórios, tentativa de furto ou vandalismo.

- O cliente deverá informar a empresa de aluguer caso pretenda deslocar-se para fora do centro da cidade. A empresa presta assistência a avarias mecânicas num raio de 50 km da loja. A não notificação dos planos de viagem para fora do centro da cidade resultará numa cobrança adicional de 0,30 € por cada km para além dos 50 km.

Em caso de apreensão do Veículo pelas Autoridades competentes ou outro tipo de retenção do Veículo imputável ao Cliente, a Empresa cobrará ao Cliente todas as despesas relativas à apreensão e/ou retenção, incluindo o valor diário de aluguer por cada dia de retenção do Veículo.
Em caso de furto total ou parcial do Veículo e/ou acessórios fornecidos, bem como por danos de qualquer natureza ao Veículo alugado, o Cliente obriga-se a indemnizar a Empresa até ao limite dos montantes a pagar através de cartão de crédito, dinheiro ou cheque bancário à Empresa, indicados como “Franquia de Furto” e “Franquia de Danos” no Contrato de Aluguer.
Caso o valor do dano/furto seja superior ao valor pago com a caução, o Cliente deverá pagar a diferença em dinheiro e/ou autoriza a Empresa a cobrar o valor correspondente que será debitado no seu cartão de pagamento dentro dos limites dos valores indicados como “Franquia por Furto” e “Franquia por Danos” no Contrato de Arrendamento.
O valor solicitado ao Cliente será equivalente ao dano sofrido pela Empresa e/ou por Terceiros e para o efeito o Cliente titular de cartão de crédito autoriza que os respetivos débitos sejam efetuados na sua conta no prazo de 180 dias a contar da data da comunicação do valor devido à Empresa para os casos previstos no presente artigo e para todos os débitos devidos em virtude do contrato de arrendamento em caso de fraude ou negligência grave por parte do Cliente.

5) Em caso de acidente (acidente) provocado pelo Cliente com ou sem indicação de contraparte, será cobrado o valor de € 250,00 + IVA para a gestão administrativa legal total do acidente. Caso o condutor do Veículo apresente um formulário CAI (Comunicado de Incidente Amigável) com assinatura inequívoca da assunção de responsabilidade pelo condutor do outro veículo interveniente no acidente, o Cliente não será cobrado no valor de € 250,00 + IVA e não terá custos de reparação de danos no veículo alugado.

6) Em caso de acidente rodoviário (acidente), em qualquer caso, o Cliente obriga-se a proteger os interesses da Empresa proprietária do Veículo e do Segurador da Empresa:

a) informar imediatamente as autoridades policiais, especialmente em caso de feridos. 

b) fornecer os nomes, moradas das partes envolvidas no acidente e das testemunhas, matrícula, modelo dos veículos intervenientes no acidente. 

c) não admitir responsabilidades ocultas de que não se tenha a certeza. 

d) não abandone o veículo sem vigilância.

O Cliente, contudo, obriga-se a reembolsar antecipadamente as quantias necessárias à reparação dos danos causados ao Veículo... Quantias que lhe serão devolvidas na sequência de uma disposição definitiva que reconheça o pleno direito do Cliente relativamente ao acidente, salvo no caso em que o Cliente apresente o Formulário CAI com declaração clara e assinada de culpa do condutor do outro veículo envolvido no acidente.

7) O veículo deverá ser devolvido no mesmo local (Via Aureliana, 61 – 00187 – Roma) onde foi levantado, durante o horário normal de funcionamento da loja da Empresa em questão, salvo acordo em contrário entre a Empresa e o Cliente, mas neste caso o Cliente continuará sempre responsável por qualquer dano encontrado até que a Empresa retome a posse do Veículo.

Caso o Veículo seja devolvido antes do prazo indicado no Contrato de Aluguer, o Cliente não terá direito ao reembolso da diferença da tarifa acordada e não terá direito à restituição ou reembolso da quantidade de combustível colocada em excesso pelo Cliente, relativamente àquela no momento da saída.

8) Em caso de avaria ou mau funcionamento do Veículo, a Empresa proprietária garante assistência rodoviária gratuita dentro e não fora da área urbana de Roma, delimitada pela circular da autoestrada Grande Raccordo Anulare (G.R.A.). Fora da área urbana delimitada pela G.R.A. O Cliente será obrigado a reembolsar todos os custos diretos ou indiretos relacionados com a recuperação do veículo. O Cliente não terá direito ao reembolso dos custos de reparação do Veículo, salvo se previamente autorizado pela Empresa. Em caso de furo ou danos nos pneus, o Cliente deverá substituir os pneus danificados a expensas próprias. Em caso de abandono do veículo por parte do Cliente, este será obrigado a reembolsar todos os custos diretos ou indiretos relativos à recuperação do mesmo, acrescidos de uma penalização de 200,00€ + IVA. 

9) A invalidade de uma das cláusulas constantes do presente contrato não implica a invalidade da mesma, mas sim a substituição da cláusula inválida pela legal. Além disso, em caso de conflito entre esta versão e a versão contextual em inglês, espanhol, francês ou alemão, prevalecerá a versão italiana. As cláusulas constantes do presente contrato atendem às normas relativas à proteção do consumidor, em consonância com o disposto no art. 1469 bis do Código Civil, bem como aos arts. 33 e seguintes. Decreto Legislativo n.º 206/2005. As versões noutras línguas são meras traduções. Para todos os efeitos, incluindo os processuais, relativos e conexos ao presente contrato de arrendamento, o Cliente elege domicílio na morada indicada no Contrato de Arrendamento. O presente Contrato de Locação é regido pela lei italiana. Para qualquer controvérsia relativa à aplicação e interpretação, é reconhecida a jurisdição exclusiva do Tribunal de Roma. 

10) O Cliente reconhece e aceita a partir deste momento todas as despesas extra (combustível, franquias de seguro, danos ou penalizações) constatadas ou detectadas após a entrega do veículo e autoriza a empresa de aluguer a cobrar no cartão de crédito do cliente o valor de € 25,00 incluindo IVA para a gestão prática de cada relatório individual.

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